tag:blogger.com,1999:blog-8972864752060030385.post7948282513779764361..comments2013-08-08T13:25:53.564-07:00Comments on Marcello B@rbosa RJ: Marcello B@rbosa RJhttp://www.blogger.com/profile/13047103939351527720noreply@blogger.comBlogger4125tag:blogger.com,1999:blog-8972864752060030385.post-2542337474633925132010-09-01T17:34:44.281-07:002010-09-01T17:34:44.281-07:00A nova legis é clara e a norma é auto aplicável; i...A nova legis é clara e a norma é auto aplicável; independe de discricionalidade da administração pública, ou seja PMERJ; entretanto se esta negar deverá proceder em um MANDADO DE SEGURANÇA, pois o direito é liquido e certo. Mas só atenderá a quem foi absolvido e já tenha trânsito em julgado da sentença; observar, quem foi absolvido antes da nova emenda constitucional estadual, só tem 120 dias para isso ( Prazo prescricional da lei de Mandado de Segurança)<br /><br />Contato: cerqueira_borges@hotmail.comSérgio Borgeshttps://www.blogger.com/profile/00173767644428855284noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8972864752060030385.post-87888144319505263342010-08-12T15:00:56.769-07:002010-08-12T15:00:56.769-07:00sai desde 2008 e não consigo voltar , não respond...sai desde 2008 e não consigo voltar , não respondo a nenhum processo najustiçamarcelo1008fulhttps://www.blogger.com/profile/00968697654067248498noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8972864752060030385.post-74298986905377799272010-08-04T11:14:16.174-07:002010-08-04T11:14:16.174-07:00Companheiro ,creio que a primeira medida a ser tom...Companheiro ,creio que a primeira medida a ser tomada é proceder ao setor jurídico da PMERJ,e se não obter sucesso proceda a Vara de Fazenda Pública no Prédio da AJMERJ e procure a Defensora pública.Marcello B@rbosa RJhttps://www.blogger.com/profile/13047103939351527720noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-8972864752060030385.post-75363298665704544282010-07-13T17:11:58.815-07:002010-07-13T17:11:58.815-07:00preciso saber como proceder , pois fui absolvido ...preciso saber como proceder , pois fui absolvido e estou lutando pela minha reintegraçao sem obter exito esá sendo muito demorado e já se faz quase cinco anos que estou fora da corporação por favor me responda como devo fazer para me beneficiar da nova lei. obrigado.Anonymousnoreply@blogger.com