PEC 446/09 - TERÇA-FEIRA(9) SERÁ A VOTAÇÃO DOS DESTAQUES
Para a sessão de terça-feira (9), está prevista a votação dos destaques à PEC 446/09, do Senado, que remete a uma lei federal a criação de um piso salarial para os policiais e bombeiros. O texto principal aprovado estabelece também um piso provisório enquanto a lei não for publicada.
A Câmara deve analisar quatro destaques do PT. Dois deles retiram, do texto, a parte que prevê a complementação do piso pelo governo federal. Outros dois pedem a exclusão do piso provisório de R$ 3,5 mil e R$ 7 mil, para a menor graduação e o menor posto de oficial, respectivamente. Para manter esses dispositivos, serão necessários os votos favoráveis de 308 deputados.
Há divergências quanto à constitucionalidade da redação aprovada em Plenário, pois ela estabelece um piso provisório a ser pago pelos estados até que a lei discipline o piso com recursos de tributos federais. O problema, segundo os críticos desse dispositivo, é que ele poderia ferir a autonomia constitucional dos estados. Já os defensores da proposta alegam a necessidade de corrigir as distorções salariais da categoria.
O governo quer discutir mais o uso de dinheiro da União para pagar os salários de corporações policiais sob o comando dos estados.
sábado, 6 de março de 2010
quinta-feira, 4 de março de 2010
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quinta-feira, 4 de março de 2010
Aprovada? Estão nos enganando!
Deputados denunciam manobra para adiar votação da PEC 300
Câmara não estipula prazo para votar os destaques que faltam para aprovar o piso. Com isso, tramitação da matéria fica adiada
Rodolfo Torres
Apesar de aprovar com folga (322 votos favoráveis e 1 abstenção) um destaque que estende os benefícios da PEC 300/08 aos inativos e aos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima; deputados adiaram indefinidamente a votação da proposta que cria o piso salarial nacional para essas categorias, além da polícia civil. Para concluir a votação em primeiro turno, a Casa ainda precisa votar quatro destaques à matéria, e não há previsão na pauta para essas votações. Assim, a Câmara pretende passar à discussão de outros assuntos, sem fixar prazo para concluir a votação do piso dos policiais.
Do plenário da Câmara, vários deputados se revezaram denunciando uma eventual manobra para impedir a análise da matéria, que cria o piso salarial provisório de R$ 3,5 mil e R$ 7 mil para praças e oficiais, respectivamente.
“Isso é uma covardia que estão fazendo com os nossos colegas da segurança pública do nosso pais”, afirmou o deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC). A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) destacou que há “falta de transparência” na votação da proposta de emenda constitucional. “A maioria dos governadores dos grande estados está pressionando os líderes e o governo... Se algum governador não puder pagar, que abra o jogo com seus policiais.”
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) chegou a convocar os parlamentares favoráveis à matéria para obstruir qualquer votação na Casa até que a proposta seja analisada. “Os deputados que estão comprometidos com a PEC 300, estão comprometidos a demonstrar que não existe luta pela metade. Se houver esse tipo de obstrução, temos o dever de obstruir todas as matérias que estão nesse plenário.”
O deputado fluminense alertou que os demais destaques à matéria mudam substancialmente o que já foi aprovado. Conforme explicou, o baixo quorum da Câmara seria um risco para a conquista dos policiais, uma vez que os defensores da PEC teriam de reunir , no mínimo, 308 votos para manter o texto-base.
Para o deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), delegado da Polícia Federal, o atraso na conclusão do primeiro turno de votação da PEC tem uma razão: “Muitos não querem votar porque não querem uma polícia de qualidade”.
Do outro lado, deputados governistas pediam mais tempo para discutir a PEC. “Uma coisa dessa complexidade não pode ser resolvida dessa maneira, a toque de caixa... Quem quiser resolver de qualquer maneira, não vai resolver”, afirmou o deputado José Genoino (PT-SP). “Não se pode botar fogo numa situação explosiva”, reforçou.
Para o deputado Silvio Costa (PTB-PE), a PEC 300 é inconstitucional e “não aguenta dois minutos no Poder Judiciário”. Ressaltando ter votado a favor do mérito da proposta, ele argumentou que matérias de segurança pública são obrigações dos estados. “É o governador quem paga o salário dos militares. O pernambucano chegou a classificar a votação da matéria como “apoteose do nada”. “Estamos enrolando esses homens e mulheres.”
quinta-feira, 4 de março de 2010
Aprovada? Estão nos enganando!
Deputados denunciam manobra para adiar votação da PEC 300
Câmara não estipula prazo para votar os destaques que faltam para aprovar o piso. Com isso, tramitação da matéria fica adiada
Rodolfo Torres
Apesar de aprovar com folga (322 votos favoráveis e 1 abstenção) um destaque que estende os benefícios da PEC 300/08 aos inativos e aos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima; deputados adiaram indefinidamente a votação da proposta que cria o piso salarial nacional para essas categorias, além da polícia civil. Para concluir a votação em primeiro turno, a Casa ainda precisa votar quatro destaques à matéria, e não há previsão na pauta para essas votações. Assim, a Câmara pretende passar à discussão de outros assuntos, sem fixar prazo para concluir a votação do piso dos policiais.
Do plenário da Câmara, vários deputados se revezaram denunciando uma eventual manobra para impedir a análise da matéria, que cria o piso salarial provisório de R$ 3,5 mil e R$ 7 mil para praças e oficiais, respectivamente.
“Isso é uma covardia que estão fazendo com os nossos colegas da segurança pública do nosso pais”, afirmou o deputado Ilderlei Cordeiro (PPS-AC). A deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) destacou que há “falta de transparência” na votação da proposta de emenda constitucional. “A maioria dos governadores dos grande estados está pressionando os líderes e o governo... Se algum governador não puder pagar, que abra o jogo com seus policiais.”
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) chegou a convocar os parlamentares favoráveis à matéria para obstruir qualquer votação na Casa até que a proposta seja analisada. “Os deputados que estão comprometidos com a PEC 300, estão comprometidos a demonstrar que não existe luta pela metade. Se houver esse tipo de obstrução, temos o dever de obstruir todas as matérias que estão nesse plenário.”
O deputado fluminense alertou que os demais destaques à matéria mudam substancialmente o que já foi aprovado. Conforme explicou, o baixo quorum da Câmara seria um risco para a conquista dos policiais, uma vez que os defensores da PEC teriam de reunir , no mínimo, 308 votos para manter o texto-base.
Para o deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), delegado da Polícia Federal, o atraso na conclusão do primeiro turno de votação da PEC tem uma razão: “Muitos não querem votar porque não querem uma polícia de qualidade”.
Do outro lado, deputados governistas pediam mais tempo para discutir a PEC. “Uma coisa dessa complexidade não pode ser resolvida dessa maneira, a toque de caixa... Quem quiser resolver de qualquer maneira, não vai resolver”, afirmou o deputado José Genoino (PT-SP). “Não se pode botar fogo numa situação explosiva”, reforçou.
Para o deputado Silvio Costa (PTB-PE), a PEC 300 é inconstitucional e “não aguenta dois minutos no Poder Judiciário”. Ressaltando ter votado a favor do mérito da proposta, ele argumentou que matérias de segurança pública são obrigações dos estados. “É o governador quem paga o salário dos militares. O pernambucano chegou a classificar a votação da matéria como “apoteose do nada”. “Estamos enrolando esses homens e mulheres.”
Piso de R$ 3,5 mil para policiais
Câmara aprova proposta, em 1º turno, que cria o salário base nacional. Remuneração transitória vai até R$ 7 mil mensais
Rio - Policiais militares e bombeiros dos estados passarão a ter um piso remuneratório. A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, na noite da última terça-feira, a PEC 446/09, do Senado, que institui o pagamento na forma de subsídio. A proposta, aprovada por 393 votos, substitui a PEC 300, que vinculava o salário dos PMs ao dos policiais do Distrito Federal. Assim, o piso será implementado de forma gradual, com remuneração transitória de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação, caso dos soldados da PM, e de R$ 7 mil, para os oficiais do menor posto, até o definitivo ser implementado por lei.
A matéria foi aprovada com dois destaques, que estavam na pauta de votação até o fechamento desta edição. Um deles inclui policiais civis. O texto analisado é o de emenda assinada por vários partidos na Casa, semelhante à PEC 300. As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementação, que passa de um ano para 180 dias, e a previsão de piso provisório até a lei ser editada.
Como será pago como subsídio, não haverá soldos ou gratificações, mas um valor único, adicionado de benefícios não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias. Regras valem para servidores da ativa e inativos e pensionistas.
A despesa com a remuneração é de responsabilidade dos estados. A mesma lei que estabelece o piso vai regulamentar um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento. A lei também definirá o prazo de duração do fundo.
Em nota, o secretário estadual de Planejamento informou que “o governo do estado está alinhado com o Projeto Bolsa Formação, criado no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do governo federal, e que prevê remuneração mínima de R$ 3.200 para os servidores da Segurança Pública até 2016”. “Estamos trabalhando para que o estado possa assumir essa remuneração até o ano das Olimpíadas”, disse Sérgio Ruy Barbosa.
Deputados aprovam, mas estão preocupados
A definição de um piso para policiais e bombeiros recebeu o apoio de todos os partidos. Mas a versão aprovada levantou preocupações. O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) advertiu que a proposta poderá não vingar, porque haverá quem sustente a sua inconstitucionalidade. O deputado previu que a folha de pagamento dos estados subirá de imediato e que muitos vão ultrapassar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), também criticou a medida. Segundo ele, o texto aprovado “é um ajuntamento de propostas e se refere a um fundo da União que não existe, e os estados não têm orçamento para pagar”.
O deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) defendeu a criação do piso dos policiais, mas apontou incorreções. “Trata de coisas diferentes de forma igual”, alertou. Para Itagiba, melhor seria aprovar a PEC 300.
O DIA
Câmara aprova proposta, em 1º turno, que cria o salário base nacional. Remuneração transitória vai até R$ 7 mil mensais
Rio - Policiais militares e bombeiros dos estados passarão a ter um piso remuneratório. A Câmara dos Deputados aprovou em primeiro turno, na noite da última terça-feira, a PEC 446/09, do Senado, que institui o pagamento na forma de subsídio. A proposta, aprovada por 393 votos, substitui a PEC 300, que vinculava o salário dos PMs ao dos policiais do Distrito Federal. Assim, o piso será implementado de forma gradual, com remuneração transitória de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação, caso dos soldados da PM, e de R$ 7 mil, para os oficiais do menor posto, até o definitivo ser implementado por lei.
A matéria foi aprovada com dois destaques, que estavam na pauta de votação até o fechamento desta edição. Um deles inclui policiais civis. O texto analisado é o de emenda assinada por vários partidos na Casa, semelhante à PEC 300. As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementação, que passa de um ano para 180 dias, e a previsão de piso provisório até a lei ser editada.
Como será pago como subsídio, não haverá soldos ou gratificações, mas um valor único, adicionado de benefícios não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias. Regras valem para servidores da ativa e inativos e pensionistas.
A despesa com a remuneração é de responsabilidade dos estados. A mesma lei que estabelece o piso vai regulamentar um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento. A lei também definirá o prazo de duração do fundo.
Em nota, o secretário estadual de Planejamento informou que “o governo do estado está alinhado com o Projeto Bolsa Formação, criado no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), do governo federal, e que prevê remuneração mínima de R$ 3.200 para os servidores da Segurança Pública até 2016”. “Estamos trabalhando para que o estado possa assumir essa remuneração até o ano das Olimpíadas”, disse Sérgio Ruy Barbosa.
Deputados aprovam, mas estão preocupados
A definição de um piso para policiais e bombeiros recebeu o apoio de todos os partidos. Mas a versão aprovada levantou preocupações. O deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP) advertiu que a proposta poderá não vingar, porque haverá quem sustente a sua inconstitucionalidade. O deputado previu que a folha de pagamento dos estados subirá de imediato e que muitos vão ultrapassar o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O líder do governo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), também criticou a medida. Segundo ele, o texto aprovado “é um ajuntamento de propostas e se refere a um fundo da União que não existe, e os estados não têm orçamento para pagar”.
O deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) defendeu a criação do piso dos policiais, mas apontou incorreções. “Trata de coisas diferentes de forma igual”, alertou. Para Itagiba, melhor seria aprovar a PEC 300.
O DIA
quarta-feira, 3 de março de 2010
PEC 300/08 - PRONUNCIAMENTO DO DEPUTADO FEDERAL MARCELO ITAGIBA
Discurso feito pelo deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) no plenário da Câmara Federal, às 20h46 de ontem (quarta-feira) antes da votação da PEC 300
Venho a esta tribuna para falar não contra o aumento para os policiais, em relação ao qual votei a favor na comissão especial criada para analisar a PEC 300. Sou totalmente a favor de uma melhor remuneração para aqueles que colocam as suas vidas em risco todos os dias em defesa de cada um dos senhores e da sociedade. Mas para falar contra parte da emenda aglutinativa ao texto da PEC 300.
Solicito que se retire a expressão cargo de carreira dirigente do texto, porque isso não quer dizer absolutamente nada e não liga ninguém com ninguém. E esse texto não se encontra contido em nenhuma das propostas que estão submetidas à apreciação hoje.
Ou seja, foi uma colocação a mais não contida no projeto, razão pela qual, como questão de ordem, solicito que seja suprimida a expressão, haja vista que se encontra uma PEC em tramitação nesta Casa, que assegurará aos delegados de polícia pertencerem à carreira jurídica, conforme a Constituição estabelece desde 1988.
É preciso ressaltar que a razão de ser do Estado está baseada no tripé saúde, segurança e educação. Além disso, também é preciso registrar que os policiais do Brasil são de carreira de Estado, assim como os professores, os profissionais de saúde.
Por isso, defendo, sim, a proposta que apresentei perante a Comissão da PEC 300, que transforma os policiais, efetivamente, em servidores do Estado e dá-lhes a correta, a justa e a digna remuneração, chamada pela própria Constituição de subsídio.
A partir do momento em que vamos a favor da Constituição, temos maior e melhor possibilidade de aprovar aquilo que todos nós desejamos, ou seja, uma melhor remuneração para todos os policiais deste Brasil.
Durante três anos estive à frente da Secretaria de Segurança Pública do meu Estado e pude avaliar o esforço, a dedicação e o trabalho de cada um dos Policiais Militares e Policiais Civis. Sou, inclusive, Policial Federal e sei o bem que a boa remuneração aos Policiais Federais fez ao meu Departamento e aos policiais que a ele pertencem.
Por isso, é que venho aqui para contestar a forma como a aglutinativa foi montada e para defender até o meu último grito a possibilidade de os policiais serem remunerados de forma correta e digna. Para que eles possam sair de casa e levar tranquilidade à população, deixando tranquilidade nos seus lares para as suas famílias.
Por isso, Senhores. Deputados, hoje, aqui e agora, é o momento da verdade. É o momento de se demonstrar quem está a favor e quem está contra. Estou contra apenas um dispositivo que consta desse projeto, mas sou a favor do todo. Sou a favor da aprovação porque assim votei na Comissão Especial e, assim, apresentei um substitutivo que acho que remunera de forma mais correta, mais adequada e mais de acordo com a norma constitucional, dando a cada um aquilo que é devido e merecido.
Nós, policiais, não podemos abrir mão deste momento. O quorum já está sendo atingido, para que possamos votar de forma clara, transparente, em votação nominal, para que cada um daqueles que se encontram aqui nesta galeria possa saber como votou aquele que diz todos os dias que está a favor da segurança pública, mas não posiciona favoravelmente a uma remuneração condigna aos servidores policiais.
Por isso, faço um apelo aos meus colegas Deputados: venham, votem, aprovem o melhor texto, que dará dignidade aos policiais e fará com que eles, cada vez mais, possam defender as nossas famílias, dar tranquilidade e levar tranquilidade aos seus lares.
Quando morre um policial, morre parte da sociedade. Quando um policial é atingido, todos nós somos atingidos. Quando um policial é bem remunerado, todos nós somos beneficiados.
Vamos votar e vamos votar já!
Discurso feito pelo deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ) no plenário da Câmara Federal, às 20h46 de ontem (quarta-feira) antes da votação da PEC 300
Venho a esta tribuna para falar não contra o aumento para os policiais, em relação ao qual votei a favor na comissão especial criada para analisar a PEC 300. Sou totalmente a favor de uma melhor remuneração para aqueles que colocam as suas vidas em risco todos os dias em defesa de cada um dos senhores e da sociedade. Mas para falar contra parte da emenda aglutinativa ao texto da PEC 300.
Solicito que se retire a expressão cargo de carreira dirigente do texto, porque isso não quer dizer absolutamente nada e não liga ninguém com ninguém. E esse texto não se encontra contido em nenhuma das propostas que estão submetidas à apreciação hoje.
Ou seja, foi uma colocação a mais não contida no projeto, razão pela qual, como questão de ordem, solicito que seja suprimida a expressão, haja vista que se encontra uma PEC em tramitação nesta Casa, que assegurará aos delegados de polícia pertencerem à carreira jurídica, conforme a Constituição estabelece desde 1988.
É preciso ressaltar que a razão de ser do Estado está baseada no tripé saúde, segurança e educação. Além disso, também é preciso registrar que os policiais do Brasil são de carreira de Estado, assim como os professores, os profissionais de saúde.
Por isso, defendo, sim, a proposta que apresentei perante a Comissão da PEC 300, que transforma os policiais, efetivamente, em servidores do Estado e dá-lhes a correta, a justa e a digna remuneração, chamada pela própria Constituição de subsídio.
A partir do momento em que vamos a favor da Constituição, temos maior e melhor possibilidade de aprovar aquilo que todos nós desejamos, ou seja, uma melhor remuneração para todos os policiais deste Brasil.
Durante três anos estive à frente da Secretaria de Segurança Pública do meu Estado e pude avaliar o esforço, a dedicação e o trabalho de cada um dos Policiais Militares e Policiais Civis. Sou, inclusive, Policial Federal e sei o bem que a boa remuneração aos Policiais Federais fez ao meu Departamento e aos policiais que a ele pertencem.
Por isso, é que venho aqui para contestar a forma como a aglutinativa foi montada e para defender até o meu último grito a possibilidade de os policiais serem remunerados de forma correta e digna. Para que eles possam sair de casa e levar tranquilidade à população, deixando tranquilidade nos seus lares para as suas famílias.
Por isso, Senhores. Deputados, hoje, aqui e agora, é o momento da verdade. É o momento de se demonstrar quem está a favor e quem está contra. Estou contra apenas um dispositivo que consta desse projeto, mas sou a favor do todo. Sou a favor da aprovação porque assim votei na Comissão Especial e, assim, apresentei um substitutivo que acho que remunera de forma mais correta, mais adequada e mais de acordo com a norma constitucional, dando a cada um aquilo que é devido e merecido.
Nós, policiais, não podemos abrir mão deste momento. O quorum já está sendo atingido, para que possamos votar de forma clara, transparente, em votação nominal, para que cada um daqueles que se encontram aqui nesta galeria possa saber como votou aquele que diz todos os dias que está a favor da segurança pública, mas não posiciona favoravelmente a uma remuneração condigna aos servidores policiais.
Por isso, faço um apelo aos meus colegas Deputados: venham, votem, aprovem o melhor texto, que dará dignidade aos policiais e fará com que eles, cada vez mais, possam defender as nossas famílias, dar tranquilidade e levar tranquilidade aos seus lares.
Quando morre um policial, morre parte da sociedade. Quando um policial é atingido, todos nós somos atingidos. Quando um policial é bem remunerado, todos nós somos beneficiados.
Vamos votar e vamos votar já!
PEC 300 Aprovada
Câmara aprova PEC sobre piso salarial de policiais e bombeiros
Texto aprovado prevaleceu sobre o da PEC 300/08, que tomava como base os salários dos policiais do Distrito Federal. Policiais terão, provisoriamente, um piso de R$ 3,5 mil. Votação de destaques ficou para esta quarta-feira (3).
Saulo Cruz
Durante o dia, PMs e bombeiros de vários estados fizeram manifestação na Esplanada dos Ministérios a favor da PEC 300, tumultuando o trânsito.
O Plenário aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a PEC 446/09, do Senado, que remete a uma lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. A matéria foi aprovada por 393 votos, com duas abstenções, e os deputados precisam ainda analisar os destaques, o que ocorrerá a partir desta quarta-feira.
O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos, semelhante à PEC original vinda do Senado. As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias; e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei.
Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.
Subsídio
A emenda aprovada, assim como a PEC original do Senado, determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias.
As regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de responsabilidade dos estados, a mesma lei que estabelecer o piso nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também definirá o prazo de duração do fundo.
O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo federal.
Distrito Federal
Apesar de ter preferência regimental na votação, o texto da comissão especial, de autoria do relator Major Fábio (DEM-PB), não prevaleceu perante o texto que foi a voto. O substitutivo da comissão para a PEC 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), vinculava os salários dos policiais militares e bombeiros de outros estados aos desses profissionais no Distrito Federal.
Consequentemente, as menores remunerações seriam de R$ 4,5 mil e R$ 9 mil para a menor graduação e o menor posto.
Cláusula pétrea
Poucos deputados se manifestaram contra a emenda aprovada, argumentando que ela fere a cláusula pétrea da Constituição que prevê autonomia dos entes federados (estados, municípios e União).
Outro empecilho apontado contra o sucesso da PEC é a dificuldade de implementar o subsídio para essas carreiras, pois essa sistemática de remuneração acaba com o recebimento das parcelas incorporadas (como quintos, funções e causas ganhas na Justiça).
PEC 446/09 É APROVADA EM PRIMEIRO TURNO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (2) proposta que fixa um piso salarial nacional para policiais civis e militares, além de bombeiros militares. O texto prevê que esse piso será de 3.500 reais até que uma lei crie um fundo para que a União complemente o salário dessas categorias pagos pelos estados.
A proposta é considerada inviável por deputados como José Eduardo Cardozo, do PT de São Paulo. Como o fundo da União para complementar os vencimentos dos policiais e bombeiros ainda depende de aprovação de lei, o deputado explica que os estados é que teriam de arcar com o piso. E muitos deles, segundo o parlamentar, ultrapassariam os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
"Isso implicará nas medidas que a Lei de Responsabilidade Fiscal e que a Constituição manda tomar, que é a demissão de funcionários estáveis, inclusive. Qual a consequência disso? Um desastre jurídico e mais: a inviabilidade de qualquer proposta real de policiais militares. Ou seja, quem defende que a polícia tenha, realmente, melhorias, não pode concordar com esse texto".
Já o presidente da Frente Parlamentar em Defesa de Policiais e Bombeiros, deputado Paes de Lira, do PTC de São Paulo, disse que a grande maioria dos estados têm condições de pagar o piso de 3.500 reais. E para os poucos que segundo o parlamentar não têm, a emenda prevê um tempo de adaptação.
"Ela traz seis meses de prazo de adaptação dos governos estaduais e para a criação de um fundo federal que subsidiará os estados que provarem que não terão condição de fazer frente ao diferencial salarial trazido pela Constituição. E digo mais: não é o caso da maioria dos estados. Não é o caso do meu pujante estado, por exemplo, de São Paulo, que responde por um terço da riqueza nacional e que paga um salário ao seu soldado de polícia militar equivalente à metade daquilo que se paga a um soldado de polícia militar no nosso pequeno e pobre estado de Sergipe".
Durante todo o dia, policiais e bombeiros fizeram mobilização em Brasília. Os destaques à proposta que fixa o piso salarial dessas categorias devem ser votados nesta quarta-feira.
AGÊNCIA CÂMARA - Por: Luciano Augusto
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terça-feira, 2 de março de 2010
PEC 300/08 É APROVADA EM PRIMEIRO TURNO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira(02), em primeiro turno, a PEC 446/09,tendo a PEC 300/08 apensada:
O resultado da votação foi o seguinte:
SIM - 393
ABSTENÇÃO - 2
APROVADA!
Texto aprovado prevaleceu sobre o da PEC 300/08, que tomava como base os salários dos policiais do Distrito Federal. Policiais terão, provisoriamente, um piso de R$ 3,5 mil. Votação de destaques ficou para esta quarta-feira (3).
Saulo Cruz
Durante o dia, PMs e bombeiros de vários estados fizeram manifestação na Esplanada dos Ministérios a favor da PEC 300, tumultuando o trânsito.
O Plenário aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a PEC 446/09, do Senado, que remete a uma lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. A matéria foi aprovada por 393 votos, com duas abstenções, e os deputados precisam ainda analisar os destaques, o que ocorrerá a partir desta quarta-feira.
O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos, semelhante à PEC original vinda do Senado. As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias; e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei.
Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.
Subsídio
A emenda aprovada, assim como a PEC original do Senado, determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias.
As regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de responsabilidade dos estados, a mesma lei que estabelecer o piso nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também definirá o prazo de duração do fundo.
O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo federal.
Distrito Federal
Apesar de ter preferência regimental na votação, o texto da comissão especial, de autoria do relator Major Fábio (DEM-PB), não prevaleceu perante o texto que foi a voto. O substitutivo da comissão para a PEC 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), vinculava os salários dos policiais militares e bombeiros de outros estados aos desses profissionais no Distrito Federal.
Consequentemente, as menores remunerações seriam de R$ 4,5 mil e R$ 9 mil para a menor graduação e o menor posto.
Cláusula pétrea
Poucos deputados se manifestaram contra a emenda aprovada, argumentando que ela fere a cláusula pétrea da Constituição que prevê autonomia dos entes federados (estados, municípios e União).
Outro empecilho apontado contra o sucesso da PEC é a dificuldade de implementar o subsídio para essas carreiras, pois essa sistemática de remuneração acaba com o recebimento das parcelas incorporadas (como quintos, funções e causas ganhas na Justiça).
PEC 446/09 É APROVADA EM PRIMEIRO TURNO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O Plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (2) proposta que fixa um piso salarial nacional para policiais civis e militares, além de bombeiros militares. O texto prevê que esse piso será de 3.500 reais até que uma lei crie um fundo para que a União complemente o salário dessas categorias pagos pelos estados.
A proposta é considerada inviável por deputados como José Eduardo Cardozo, do PT de São Paulo. Como o fundo da União para complementar os vencimentos dos policiais e bombeiros ainda depende de aprovação de lei, o deputado explica que os estados é que teriam de arcar com o piso. E muitos deles, segundo o parlamentar, ultrapassariam os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.
"Isso implicará nas medidas que a Lei de Responsabilidade Fiscal e que a Constituição manda tomar, que é a demissão de funcionários estáveis, inclusive. Qual a consequência disso? Um desastre jurídico e mais: a inviabilidade de qualquer proposta real de policiais militares. Ou seja, quem defende que a polícia tenha, realmente, melhorias, não pode concordar com esse texto".
Já o presidente da Frente Parlamentar em Defesa de Policiais e Bombeiros, deputado Paes de Lira, do PTC de São Paulo, disse que a grande maioria dos estados têm condições de pagar o piso de 3.500 reais. E para os poucos que segundo o parlamentar não têm, a emenda prevê um tempo de adaptação.
"Ela traz seis meses de prazo de adaptação dos governos estaduais e para a criação de um fundo federal que subsidiará os estados que provarem que não terão condição de fazer frente ao diferencial salarial trazido pela Constituição. E digo mais: não é o caso da maioria dos estados. Não é o caso do meu pujante estado, por exemplo, de São Paulo, que responde por um terço da riqueza nacional e que paga um salário ao seu soldado de polícia militar equivalente à metade daquilo que se paga a um soldado de polícia militar no nosso pequeno e pobre estado de Sergipe".
Durante todo o dia, policiais e bombeiros fizeram mobilização em Brasília. Os destaques à proposta que fixa o piso salarial dessas categorias devem ser votados nesta quarta-feira.
AGÊNCIA CÂMARA - Por: Luciano Augusto
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terça-feira, 2 de março de 2010
PEC 300/08 É APROVADA EM PRIMEIRO TURNO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira(02), em primeiro turno, a PEC 446/09,tendo a PEC 300/08 apensada:
O resultado da votação foi o seguinte:
SIM - 393
ABSTENÇÃO - 2
APROVADA!
domingo, 28 de fevereiro de 2010
Um sonho a vista
APOSENTADORIA MAIS RAPIDA PARA POLICIAIS
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A concessão de aposentadoria especial, de que trata o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exerça atividade de risco fica regulamentada nos termos desta Lei Complementar.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se atividade que exponha o servidor a risco contínuo:
I - a de polícia, relativa às ações de segurança pública, para a preservação da ordem pública ou da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição; ou
II - a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de preso.
Art. 3º O servidor a que se refere o art. 2o fará jus à aposentadoria ao completar:
I - vinte e cinco anos de efetivo exercício em atividade de que trata o art. 2o;
II - cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
III - trinta anos de tempo de contribuição; e
IV - cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos, se mulher.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição às aposentadorias especiais concedidas de acordo com esta Lei Complementar.
Art. 4º Para os fins desta Lei Complementar, será considerado como tempo efetivo de atividade de risco, além do previsto no art. 2º:
I - férias;
II - licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;;
III - licença gestante, adotante e paternidade;
IV - ausência por motivo de doação de sangue, alistamento como eleitor, participação em júri, casamento e falecimento de pessoa da família; e
V - deslocamento para nova sede.
Parágrafo único. Não será considerado como tempo efetivo de atividade sob condições de risco o período em que o servidor não estiver no exercício de atividades integrantes das atribuições do cargo.
Art. 5º O disposto nesta Lei Complementar não implica afastamento do direito de o servidor se aposentar segundo as regras gerais.
Art. 6º São válidas as aposentadorias concedidas até a entrada em vigor desta Lei Complementar com base na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ou em leis de outros entes da federação, desde que atendidas, em qualquer caso, as exigências mínimas constantes da referida Lei Complementar nº 51, de 1985.
§ 1º As aposentadorias de que trata o caput e as pensões decorrentes terão os cálculos revisados para serem adequados aos termos das normas constitucionais vigentes quando da concessão.
§ 2º Na hipótese do § 1º, não haverá diferença remuneratória retroativa ou redução do valor nominal da aposentadoria ou da pensão concedida.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição Federal, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º A concessão de aposentadoria especial, de que trata o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exerça atividade de risco fica regulamentada nos termos desta Lei Complementar.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se atividade que exponha o servidor a risco contínuo:
I - a de polícia, relativa às ações de segurança pública, para a preservação da ordem pública ou da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição; ou
II - a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de preso.
Art. 3º O servidor a que se refere o art. 2o fará jus à aposentadoria ao completar:
I - vinte e cinco anos de efetivo exercício em atividade de que trata o art. 2o;
II - cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;
III - trinta anos de tempo de contribuição; e
IV - cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos, se mulher.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição às aposentadorias especiais concedidas de acordo com esta Lei Complementar.
Art. 4º Para os fins desta Lei Complementar, será considerado como tempo efetivo de atividade de risco, além do previsto no art. 2º:
I - férias;
II - licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;;
III - licença gestante, adotante e paternidade;
IV - ausência por motivo de doação de sangue, alistamento como eleitor, participação em júri, casamento e falecimento de pessoa da família; e
V - deslocamento para nova sede.
Parágrafo único. Não será considerado como tempo efetivo de atividade sob condições de risco o período em que o servidor não estiver no exercício de atividades integrantes das atribuições do cargo.
Art. 5º O disposto nesta Lei Complementar não implica afastamento do direito de o servidor se aposentar segundo as regras gerais.
Art. 6º São válidas as aposentadorias concedidas até a entrada em vigor desta Lei Complementar com base na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ou em leis de outros entes da federação, desde que atendidas, em qualquer caso, as exigências mínimas constantes da referida Lei Complementar nº 51, de 1985.
§ 1º As aposentadorias de que trata o caput e as pensões decorrentes terão os cálculos revisados para serem adequados aos termos das normas constitucionais vigentes quando da concessão.
§ 2º Na hipótese do § 1º, não haverá diferença remuneratória retroativa ou redução do valor nominal da aposentadoria ou da pensão concedida.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogada a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.
segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010
01/02/2010 20:00
Policiais e bombeiros cobram aprovação de PEC sobre piso salarial
Cerca de cinco mil profissionais da segurança pública devem participar em Brasília, na manhã desta terça-feira, de uma manifestação pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que cria um piso salarial para os policiais e bombeiros militares com base na remuneração do Distrito Federal, a maior do País.
Segundo o deputado Capitão Assumção (PSB-ES), os participantes vão marchar da Catedral de Brasília ao Congresso Nacional. A manifestação tem o apoio da Frente Parlamentar em Defesa dos Policiais Militares e Bombeiros Militares.
O relator da PEC, deputado Major Fábio (DEM-PB), disse que o piso salarial dessas carreiras deve ficar em torno de R$ 4,5 mil. Arnaldo Faria de Sá justificou a proposta: "Os policiais de Brasília têm uma remuneração bancada por um fundo federal, e em comparação com os profissionais de outros estados a diferença é gritante. O que nós queremos é acabar com as distorções e fazer com que todos os policiais militares do Brasil tenham o mesmo salário."
Em 2009, o Disque Câmara (0800 619 619) recebeu 36 mil ligações de apoio à PEC, que já foi aprovada em comissão especial e está pronta para a votação em Plenário.
Policiais e bombeiros cobram aprovação de PEC sobre piso salarial
Cerca de cinco mil profissionais da segurança pública devem participar em Brasília, na manhã desta terça-feira, de uma manifestação pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que cria um piso salarial para os policiais e bombeiros militares com base na remuneração do Distrito Federal, a maior do País.
Segundo o deputado Capitão Assumção (PSB-ES), os participantes vão marchar da Catedral de Brasília ao Congresso Nacional. A manifestação tem o apoio da Frente Parlamentar em Defesa dos Policiais Militares e Bombeiros Militares.
O relator da PEC, deputado Major Fábio (DEM-PB), disse que o piso salarial dessas carreiras deve ficar em torno de R$ 4,5 mil. Arnaldo Faria de Sá justificou a proposta: "Os policiais de Brasília têm uma remuneração bancada por um fundo federal, e em comparação com os profissionais de outros estados a diferença é gritante. O que nós queremos é acabar com as distorções e fazer com que todos os policiais militares do Brasil tenham o mesmo salário."
Em 2009, o Disque Câmara (0800 619 619) recebeu 36 mil ligações de apoio à PEC, que já foi aprovada em comissão especial e está pronta para a votação em Plenário.
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