sábado, 24 de março de 2012

sábado, 24 de março de 2012

Auxílio-transporte de profissionais da Segurança Pública do Rio de Janeiro é liberado

O auxílio-transporte dos profissionais da área de Segurança Pública do governo estadual foi depositado ontem, segundo a Secretaria estadual de Planejamento e Gestão (Seplag). São, ao todo, 66.147 servidores, que receberão R$ 100 cada.
Destes, 38.869 são policiais militares; 8.624, policiais civis; 14.739, bombeiros; e 3.915, inspetores de segurança e administração penitenciária.

sexta-feira, 23 de março de 2012

O Auxílio transporte para os servidores da area da sugurança Pública do Rio de Janeiro ,já está na conta.

sexta-feira, 16 de março de 2012

sexta-feira, 16 de março de 2012

Auxílio para transporte para policiais e bombeiros somente vai sair no dia 23

O primeiro pagamento do auxílio-transporte de R$ 100 para cerca de 74 mil policiais civis e militares, bombeiros e inspetores de administração penitenciária da ativa deveria ter sido efetuado ontem, mas foi adiado em oito dias e será repassado somente na sexta-feira, 23. De acordo com a Secretaria estadual de Planejamento, ajustes na metodologia da elaboração da folha para pagamento do benefício impossibilitaram a realização do crédito ontem, conforme havia sido anunciado no início deste mês.
O decreto que regula o pagamento do auxílio-transporte estabelece, por exemplo, que os servidores não têm direito aos R$ 100 no mês em que estiverem de férias. A regra também vale para policiais, bombeiros e inspetores lotados fora de seus órgãos de origem. Esses e outros ajustes estão sendo feitos antes do crédito do dinheiro do auxílio, que será repassado por meio de uma folha suplementar aos servidores beneficiados, e depositado nas mesmas contas em que eles recebem seus salários.
Lei do reajuste
O auxílio-transporte de R$ 100 foi criado pela Lei 6.162/2012, que antecipou o pagamento de reajustes salariais para policiais, bombeiros e inspetores de administração penitenciária. As normas de pagamento do benefício também preveem a suspensão do benefício, quando o servidor fizer uma viagem a trabalho com duração superior a 15 dias e com as despesas de deslocamento providenciadas ou custeadas pelo poder público. O valor foi determinado por um decreto do governador Sérgio Cabral.

sábado, 10 de março de 2012

DECRETO SOBRE O AUXÍLIO TRANSPORTE DOS PMs

DECRETO Nº 43.494 DE 02 DE MARÇO DE 2012


REGULAMENTA O AUXÍLIO-TRANSPORTE INSTITUÍDO PELA LEI Nº 6.162, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,considerando o constante do processo nº E-01/90009/2012,

DECRETA:

Art. 1º - O auxílio-transporte em pecúnia instituído pela Lei nº 6.162, de 09 de fevereiro de 2012, para as categorias funcionais mencionadas pelas Leis n° 5.767 e nº 5.768, ambas de 29 de junho de 2010, tem como objetivo indenizar tais servidores e militares em atividade no tocante a despesas efetuadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

Art. 2º - O auxílio-transporte será pago mensalmente e em valor fixo, independentemente do cargo, posto ou graduação.

§ 1º - O pagamento do auxílio-transporte será feito na mesma conta corrente bancária em que é paga a remuneração percebida pelo servidor ou militar.

§ 2º - O auxílio-transporte não será concedido no mês em que os servidores e militares abrangidos pelo art. 1º deste Decreto receberem o adicional de férias.

§ 3º - O auxílio-transporte não será devido durante etapas do concurso público para provimento nas carreiras abrangidas por este Decreto.

Art. 3º - Fica fixado em R$ 100,00 (cem reais) o valor do auxílio transporte regulamentado por este Decreto.

Art. 4º - Não incidirá sobre o auxílio-transporte imposto de renda, contribuição previdenciária ou qualquer outro desconto, não sendo computado como base de cálculo para qualquer outra vantagem, nem integrando a base de cálculo da margem consignável.

Art. 5º - Conforme estabelecido pela Lei nº 6.162, de 09 de fevereiro de 2012, apenas farão jus ao auxílio transporte regulamentado por este Decreto os integrantes das categorias funcionais mencionadas pelas Leis n° 5.767 e nº 5.768, ambas de 29 de junho de 2010, que estiverem em atividade, lotados e em efetivo exercício nas respectivas corporações e órgãos de origem, na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, na Secretaria de Estado de Defesa Civil, na Secretaria de Estado de Saúde, na Secretaria de Estado de Segurança, no Instituto de Segurança Pública e na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, bem como aqueles que estejam exercendo funções de natureza militar ou de interesse das corporações militares em outros órgãos ou Poderes do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - O auxílio-transporte regulamentado por este Decreto não será extensivo a servidores de categorias funcionais distintas das mencionadas pelo caput, ainda que lotados nos citados órgãos, entidades e corporações, a contratados temporários ou por tempo certo e a ocupantes exclusivamente de cargos em comissão.


Art. 6º - Será vedado o pagamento do auxílio-transporte regulamentado por este Decreto:

I - nos períodos de afastamento do servidor ou militar, ainda que considerados como tempo de efetivo exercício,que ultrapassem 15 (quinze) dias dentro do período de um mês, excetuados os decorrentes de participação em programa de treinamento regularmente instituído, participação em júri e outros serviços obrigatórios por lei;

II - quando o órgão, entidade ou corporação proporcionar aos seus militares ou servidores o deslocamento residência-trabalho e vice-versa, por meios próprios ou contratados;

III - no caso de ocorrer viagem a serviço, com pagamento de traslados ou disponibilização de transporte, com duração superior a 15 (quinze) dias;

IV - cumulativamente com benefício de espécie semelhante ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de indenização ou auxílio pago sob o mesmo título ou idêntico fundamento.


Art. 7º - Constatada a percepção indevida do auxílio-transporte instituído por este Decreto, deverá ser providenciado o reembolso do valor indevidamente pago, nos termos da Lei nº 1.518, de 11 de setembro de 1989, devendo ser promovida a responsabilização do servidor que deu causa ao fato.


Art. 8º - O pagamento do auxílio-transporte regulamentado por este Decreto correrá à conta das dotações dos respectivos órgãos, entidades e corporações.


Art. 9º - Caberá à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG a adoção das providências tendentes à operacionalização e normatização do estabelecido pelo presente Decreto.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


Rio de Janeiro, 02 de março de 2012

SÉRGIO CABRAL

domingo, 12 de fevereiro de 2012



PARTE I

PODER EXECUTIVO
ANO XXXVIII - Nº 029
SEXTA-FEIRA, 10 DE FEVEREIRO DE 2012

ATOS DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 6.162 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2012

ANTECIPA A IMPLEMENTAÇÃO DA MAJORAÇÃO VENCIMENTAL ESTABELECIDA PELAS LEIS Nº 5.767 E 5.768, DE 29 DE JUNHO DE 2010, ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 658, DE 05 DE ABRIL DE 1983, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica antecipada, para fevereiro de 2012, a implementação da majoração remuneratória estabelecida pelas Leis n°s 5.767 e 5.768, ambas de 29 de junho de 2010 (as que concediam o aumento parcelado em 48 meses), referente aos meses de fevereiro a dezembro de 2012 (10,54%).

Parágrafo Único - A antecipação mencionada pelo caput deste artigo será efetuada mediante a aplicação, à remuneração referente ao mês de fevereiro de 2012, do percentual acumulado referente aos meses de fevereiro a dezembro de 2012.

Art. 2º - A implementação da majoração remuneratória referente aos meses de fevereiro de 2013 a dezembro de 2014, estabelecida pelas Leis n°s 5.767 e 5.768, ambas de 29 de junho de 2010, será antecipada para fevereiro de 2013, mediante a aplicação, à remuneração referente a tal mês, do percentual acumulado referente aos meses de fevereiro de 2013 a dezembro de 2014.

Art. 3º - Os soldos, proventos e vencimentos base e as pensões relativas às categorias funcionais mencionadas pelas Leis n°s 5.767 e 5.768, ambas de 29 de junho de 2010, referentes a fevereiro de 2014, serão majorados em percentual equivalente a duas vezes o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA do período compreendido entre fevereiro de 2013 e janeiro de 2014.

Art. 4º - Ficam revogados os incisos I e II e alterada a redação do caput do artigo 4º da Lei nº 658, de 5 de abril de 1983, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - A Indenização de Auxílio de Moradia será calculada na razão de 107,5% (cento e sete inteiros e cinco décimos por cento) sobre o soldo do posto ou graduação.

I - REVOGADO;

II - REVOGADO”

Art. 5º - Fica instituído, para as categorias funcionais mencionadas pelas Leis n°s 5.767 e 5.768, ambas de 29 de junho de 2010, auxílio-transporte em pecúnia, de natureza jurídica indenizatória, a ser regulamentado por ato do Poder Executivo, destinado ao custeio das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa.

§ 1º - É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este artigo aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão.

§ 2º - O auxílio-transporte não será considerado para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição previdenciária.

§ 3º - O auxílio-transporte não será devido cumulativamente com benefício de espécie semelhante ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de indenização ou auxílio pago sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

§ 4º - Farão jus ao auxílio-transporte os integrantes das categorias funcionais mencionadas pelas Leis n°s 5.767 e 5.768, ambas de 29 de junho de 2010, que estiverem lotados e em efetivo exercício nas respectivas corporações, na Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, na Secretaria de Estado de Segurança, no Instituto de Segurança Pública e na Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, vedado o seu pagamento quando o órgão ou a entidade proporcionar aos seus militares ou servidores o deslocamento residência trabalho e vice-versa, por meios próprios ou contratados com fundamento nas exceções previstas em regulamento, bem como nas ausências e nos afastamentos considerados em lei como de efetivo exercício, ressalvados aqueles concedidos em virtude de:

I - participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme dispuser o regulamento;

II - júri e outros serviços obrigatórios por lei.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir por Decreto sistema de Banco de Horas Adicionais de Trabalho para policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários, mediante contraprestação pecuniária adicional pelas horas a mais trabalhadas.

Parágrafo Único - Poderá o Poder Executivo também instituir por Decreto, sistema voluntário de auxilio de policiais militares e bombeiros militares na proteção de bens públicos e das pessoas que circulam pelos respectivos estabelecimentos, para o exercício de atividades inerentes aos seus cargos, em turnos adicionais com escala diferenciada, sem prejuízo da sua escala regular de serviço, mediante o pagamento de gratificação de encargos especiais.

Art. 7º - O militar ou servidor integrante de uma das categorias funcionais mencionadas pelas Leis n°s 5.767 e 5.768, ambas de 29 de junho de 2010, que tenha sido afastado de suas atividades em virtude exclusivamente de acidente em serviço ou de enfermidade decorrente do serviço, permanecerá recebendo eventuais gratificações decorrentes de lotação, participação em programa de capacitação ou em programas extraordinários, que lhe estivessem sendo pagas na data da ocorrência do evento gerador do afastamento.

Art. 8º - Os ex-servidores e militares inativos que atendam aos requisitos estabelecidos pela Lei nº 3.527, de 9 de janeiro de 2001, e porventura ainda não tenham sido nela enquadrados, terão seus benefícios adequados às disposições da referida norma.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2012.

Rio de Janeiro, 09 de fevereiro de 2012

SÉRGIO CABRAL
Governador

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

ÚLTIMAS NOTÍCIAS DOS ATAQUES



Dez pessoas morreram durante operações realizadas pela Polícia Militar, na manhã desta quarta-feira (24) em comunidades do Rio. As operações acontecem simultaneamente na cidade, em busca de suspeitos envolvidos nos ataques que ocorreram desde domingo. Foram registrados 15 ataques desde a noite de terça-feira (23) até a manhã desta quarta.

Segundo a PM, na comunidade de Guaxá, área do batalhão de Belford Roxo, três pessoas foram mortas. Lá, foram apreendidos um fuzil, uma espingarda e uma pistola. Em Jardim Floresta, na mesma área, quatro pessoas morreram e quatro armas foram apreendidas.

VEJA O VÍDEO DOS BANDIDOS NO COMPLEXO DO ALEMÃO:
http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2010/11/dez-pessoas-morrem-durante-operacoes-da-policia-militar-no-rio.html

Na comunidade do Faz Quem Quer, área do batalhão de Rocha Miranda, outras três pessoas morreram. Duas pistolas e um revólver foram apreendidos.

Na Vila Kennedy, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, a Polícia Militar prendeu um homem de 23 anos, que portava duas bombas caseiras, uma granada e gasolina. O suspeito foi encaminhado para a 34° DP (Bangu). Nesta ação, uma moto roubada foi recuperada.

Suspeito preso

Policiais civis da Divisão de Homicídios (DH) prenderam em flagrante, na manhã desta quarta-feira, um suspeito de ter incendiado um ônibus na Avenida Vicente de Carvalho, no subúrbio do Rio.

Segundo os agentes, o suspeito, que seria morador do conjunto de favelas do Alemão, disse que estava acompanhado de dois menores. A DH participava de uma investigação, quando avistou os suspeitos correndo por um dos acessos ao Morro do Juramento, em Vicente de Carvalho, próximo do local onde o ônibus foi incendiado. Os menores conseguiram fugir.

Disque-denúncia recebeu 95 ligações

Desde o início da nova onda de ataques ocorridos na cidade – com carros e ônibus incendiados e cabines de PM baleadas – o Disque-Denúncia, até a manhã desta quarta-feira, recebeu 95 ligações com informações sobre supostos responsáveis pelos crimes. De acordo com o serviço, as denúncias começaram a ser feitas no último sábado (20).

As informações estão sendo filtradas e repassadas à polícia. O serviço não está oferecendo qualquer recompensa pelas informações.

Tiroteios em favelas do subúrbio

Uma série de tiroteios em favelas do subúrbio do Rio deixa os moradores e comerciantes em pânico, na manhã desta quarta-feira. De acordo com informações da polícia, a PM faz operações no Morro da Fé, no conjunto de favelas da Penha, e no Morro do Juramento, em Vicente de Carvalho. Os tiroteios são intensos, mas não há informações sobre feridos ou sobre apreensões.

Comerciantes da Avenida Vicente de Carvalho, nas imediações do Morro da Fé, na Penha, fecharam as portas e motoristas evitam passar pela região. Um ônibus foi incendiado próximo à estação do metrô.

Operações

Policiais civis retornaram à favela de Manguinhos, no subúrbio, na manhã desta quarta-feira, onde realizam uma operação atrás de suspeitos de terem participado dos ataques. Houve troca de tiros na chegada da polícia, mas não há informações sobre feridos.

De acordo com a assessoria da PM, o comandante-geral Mário Sérgio Duarte e toda a corporação estão de prontidão para o combate às ações criminosas. Com isso, todos os policiais que estão de folga estão sendo convocados para trabalhar. Além disso, está em andamento a operação Fecha Quartel, na qual os policiais que fazem serviços burocráticos são designados para auxiliar no patrulhamento nas ruas.

Dois veículos incendiados em Santa Cruz

Bombeiros do quartel de Santa Cruz foram acionados na manhã desta quarta-feira para conter um incêndio num ônibus na Rua Felipe Cardoso, próximo do conjunto Cesarão, em Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio.

Logo em seguida, foram chamados também para conter o fogo que atinge uma van na Estrada Urucânia, no mesmo bairro. Bombeiros dizem que ainda não sabem se os incêndios foram provocados por criminosos. Também não há informações sobre feridos.

PM de prontidão

Após 15 ataques entre a noite de terça-feira e a madrugada desta quarta-feira, a Polícia Militar informou que todo seu contingente está de prontidão. Segundo o relações públicas da PM, coronel Lima Castro, todos os policiais militares foram convocados e o expediente não tem horário de término.

“Toda a Polícia Militar está de prontidão. O esquema anterior era de redução de folgas, mas nesse momento todos os policiais que estavam em casa foram convocados e o expediente não tem hora para acabar”, informou o coronel.

A Polícia Militar do Rio afirmou nesta manhã que a estratégia traçada inicialmente pelos órgãos de segurança pública não falhou. “Fizemos uma reunião no Quartel General, quando foram dadas novas ordens, mas a participação da comunidade é fundamental. Estamos trabalhando em cima de denúncias e checando informações. As tropas continuam nas ruas e daremos seqüência ao trabalho hoje. Vai ser feito uma reunião para que se verifique se os horários tem que ser trocados, policiais remanejados e definir esses locais. Já temos alguma coisa preparada desde ontem”, disse Lima Castro.

Cronologia dos ataques

Nesta quarta-feira, nova onda de ataques assusta os moradores. Um ônibus foi queimado em Vicente de Carvalho e um carro foi incendiado nem Cavalcanti, ambas subúrbio, e um ônibus e uma van também ficaram em chamas em dois pontos distintos de Santa Cruz, na Zona Oeste, onde a polícia ainda invetsiga se o incêndio tem relação com os ataques.

Os novos ataques aconteceram em diferentes pontos do estado. Segundo a PM, os crimes aconteceram na Dutra; no Rio Comprido, na Zona Norte; no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste; em Belford Roxo e em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense; e em São Gonçalo e Niterói, na Região Metropolitana.

Desde domingo, três cabines da Polícia Militar foram baleadas e aconteceram, no total, 22 ataques, com 23 veículos incendiados, sendo 15 nas últimas 24 horas. Outros dois veículos encontrados em chamas ainda têm o incêndio investigado para verificar se há relação com os ataques. Os locais alvos de violência foram a Linha Vermelha, a Via Dutra, Irajá e Del Castilho, no subúrbio; Tijuca e Estácio, na Zona Norte; Laranjeiras e Lagoa, na Zona Sul.

PM É FERIDO

Os confrontos continuam no Complexo da Penha, onde um policial militar foi baleado no braço. O PM, que estava em uma troca de tiros no Morro da Fé, em Vicente de Carvalho, foi encaminhado para o Hospital Getúlio Vargas, de onde está sendo transferido para o Hospital Geral da PM, no Estácio.

Policiais militares do 39ºBPM (Belford Roxo) trocaram tiros com traficantes, nesta quarta-feira, na Favela do Guacha, em Belford Roxo. Pelo menos oito homens foram mortos e duas pessoas acabaram presas. Durante a operação, foram apreendidas drogas e armas, incluindo fuzis. O local onde ocorreu a incursão da PM fica próximo onde dois ônibus foram queimados durante a madrugada. O material apreendido e os presos estão sendo levados para a 54DP (Belford Roxo).

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Dilma diz que irá criar piso para Policiais
Servidores da área de Segurança Pública de todo o País estão atentos ao calendário de votação da Câmara dos Deputados, nas semanas que vão suceder o segundo turno das eleições. Está prometida a votação de dois importantes textos para a classe: as Propostas de Emenda à Constituição (PEC) 300/08 e 446/09, que estabelecem piso nacional para as polícias.

Os deputados já aprovaram as duas propostas em primeiro turno, mas é necessário um segundo turno antes de seguir para o Senado.

A candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, já declarou que, se eleita, vai criar o fundo constitucional para subsidiar o pagamento do piso nacional de policiais e bombeiros em cada estado. O fundo está previsto na PEC 446/09.

O candidato José serra (PSDB) limitou-se a declarar que defende a valorização salarial e a qualificação da polícia, sem posicionamento concreto sobre o tema. Ele comentou que também defende o sistema de meritocracia no serviço público.

Em março, a Câmara aprovou o piso de policiais e bombeiros. O texto aprovado foi o da PEC 446/09, que prevaleceu sobre a PEC 300/08, e definiu o piso provisório de R$ 3,5 mil para os policiais e bombeiros de menor graduação e de R$ 7 mil para os de nível superior até que lei federal determinasse os valores permanentes.
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