sexta-feira, 25 de junho de 2010

Deputados aprovam reintegração de PMs e bombeiros expulsos

O deputado Wagner Montes (PDT), autor da proposta. Foto: Michel Filho/O Globo

Veja o depoimento do deputado Wagner Montes


A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 41, de autoria do deputado Wagner Montes (PDT), que garante a policiais e bombeiros expulsos a reintegração às corporações, caso sejam absolvidos pela Justiça. A votação, que dependia de quórum qualificado de metade mais sete (42 votos), passou pelo plenário com placar de 51 a 2. Apenas na Polícia Militar a média anual de homens expulsos foi de 230, entre 2007 e 2009.

A emenda à Constituição Estadual — que já estava na segunda votação — não precisa da sanção do governador Sérgio Cabral para entrar em vigor. Ela será promulgada diretamente pelo presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB).

Em tese, para todos

De acordo com o gabinete do deputado Wagner Montes, em tese, a reintegração valeria para todos os PMs e bombeiros absolvidos, mas é provável que o Poder Executivo regulamente o prazo de extensão do benefício.

Para o autor da proposta, a aprovação corrige uma covardia com os militares inocentados pela Justiça. Antes da emenda, eles tinham que recorrer à Justiça para conseguir a reintegração:

— É o Poder Judiciário quem vai julgar, não o Legislativo. A corregedoria também pode errar e nenhum comandante consegue ler todos os processos para checar se houve erros. Isso representa o fim das covardias políticas dentro dessas corporações.

Voto dissonante, Comte Bittencourt (PPS) defendeu a abertura de um novo processo administrativo após a absolvição judicial. Marcelo Freixo (PSol) também votou contra a mudança:

— Às vezes a absolvição se dá por uma falha na investigação. Cabe perguntar o que o secretário de Segurança acha disso.

Wagner Montes rebateu:

— Direitos humanos não são só para os bandidos. O deputado Marcelo Freixo deveria consultar os colegas dele de São Paulo, onde isso já existe há 20 anos.

4 comentários:

  1. preciso saber como proceder , pois fui absolvido e estou lutando pela minha reintegraçao sem obter exito esá sendo muito demorado e já se faz quase cinco anos que estou fora da corporação por favor me responda como devo fazer para me beneficiar da nova lei. obrigado.

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  2. Companheiro ,creio que a primeira medida a ser tomada é proceder ao setor jurídico da PMERJ,e se não obter sucesso proceda a Vara de Fazenda Pública no Prédio da AJMERJ e procure a Defensora pública.

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  3. sai desde 2008 e não consigo voltar , não respondo a nenhum processo najustiça

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  4. A nova legis é clara e a norma é auto aplicável; independe de discricionalidade da administração pública, ou seja PMERJ; entretanto se esta negar deverá proceder em um MANDADO DE SEGURANÇA, pois o direito é liquido e certo. Mas só atenderá a quem foi absolvido e já tenha trânsito em julgado da sentença; observar, quem foi absolvido antes da nova emenda constitucional estadual, só tem 120 dias para isso ( Prazo prescricional da lei de Mandado de Segurança)

    Contato: cerqueira_borges@hotmail.com

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