Deputados aprovam reintegração de PMs e bombeiros expulsos
O deputado Wagner Montes (PDT), autor da proposta. Foto: Michel Filho/O Globo
Veja o depoimento do deputado Wagner Montes
A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 41, de autoria do deputado Wagner Montes (PDT), que garante a policiais e bombeiros expulsos a reintegração às corporações, caso sejam absolvidos pela Justiça. A votação, que dependia de quórum qualificado de metade mais sete (42 votos), passou pelo plenário com placar de 51 a 2. Apenas na Polícia Militar a média anual de homens expulsos foi de 230, entre 2007 e 2009.
A emenda à Constituição Estadual — que já estava na segunda votação — não precisa da sanção do governador Sérgio Cabral para entrar em vigor. Ela será promulgada diretamente pelo presidente da Alerj, Jorge Picciani (PMDB).
Em tese, para todos
De acordo com o gabinete do deputado Wagner Montes, em tese, a reintegração valeria para todos os PMs e bombeiros absolvidos, mas é provável que o Poder Executivo regulamente o prazo de extensão do benefício.
Para o autor da proposta, a aprovação corrige uma covardia com os militares inocentados pela Justiça. Antes da emenda, eles tinham que recorrer à Justiça para conseguir a reintegração:
— É o Poder Judiciário quem vai julgar, não o Legislativo. A corregedoria também pode errar e nenhum comandante consegue ler todos os processos para checar se houve erros. Isso representa o fim das covardias políticas dentro dessas corporações.
Voto dissonante, Comte Bittencourt (PPS) defendeu a abertura de um novo processo administrativo após a absolvição judicial. Marcelo Freixo (PSol) também votou contra a mudança:
— Às vezes a absolvição se dá por uma falha na investigação. Cabe perguntar o que o secretário de Segurança acha disso.
Wagner Montes rebateu:
— Direitos humanos não são só para os bandidos. O deputado Marcelo Freixo deveria consultar os colegas dele de São Paulo, onde isso já existe há 20 anos.
preciso saber como proceder , pois fui absolvido e estou lutando pela minha reintegraçao sem obter exito esá sendo muito demorado e já se faz quase cinco anos que estou fora da corporação por favor me responda como devo fazer para me beneficiar da nova lei. obrigado.
ResponderExcluirCompanheiro ,creio que a primeira medida a ser tomada é proceder ao setor jurídico da PMERJ,e se não obter sucesso proceda a Vara de Fazenda Pública no Prédio da AJMERJ e procure a Defensora pública.
ResponderExcluirsai desde 2008 e não consigo voltar , não respondo a nenhum processo najustiça
ResponderExcluirA nova legis é clara e a norma é auto aplicável; independe de discricionalidade da administração pública, ou seja PMERJ; entretanto se esta negar deverá proceder em um MANDADO DE SEGURANÇA, pois o direito é liquido e certo. Mas só atenderá a quem foi absolvido e já tenha trânsito em julgado da sentença; observar, quem foi absolvido antes da nova emenda constitucional estadual, só tem 120 dias para isso ( Prazo prescricional da lei de Mandado de Segurança)
ResponderExcluirContato: cerqueira_borges@hotmail.com